TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS (A "LICENÇA")

AO CLICAR EM "ACEITO", A AUTOMATOS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA OU UMA DE SUAS AFILIADAS ("AUTOMATOS") E VOCÊ (A "LICENCIADA") EXPRESSAM O ACEITE DAS CONDIÇÕES AQUI DESCRITAS. SE VOCÊ ESTIVER CELEBRANDO ESTA LICENÇA EM NOME DE UMA PESSOA JURÍDICA, VOCÊ AFIRMA DESDE JÁ QUE É O SEU REPRESENTANTE LEGAL OU QUE TEM CAPACIDADE PARA VINCULAR A PESSOA JURÍDICA À LICENÇA. O TERMO LICENCIADA SE REFERE: (1) À UMA PESSOA JURÍDICA, SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DIRETORES, AGENTES, EMPREGADOS E USUÁRIOS; OU (2) A UMA PESSOA FÍSICA, SEMPRE DE ACORDO COM A INFORMAÇÃO PRESTADA DURANTE O REGISTRO. SE VOCÊ NÃO FOR O REPRESENTANTE LEGAL DE UMA PESSOA JURÍDICA OU DISCORDAR DOS TERMOS DESTA LICENÇA VOCÊ DEVE CLICAR EM "NÃO ACEITO", HIPÓTESE NA QUAL A SUA CONTA NÃO SERÁ CRIADA E VOCÊ NÃO PODERÁ INSTALAR E USAR O SOFTWARE.

1. INTRODUÇÃO

Por meio desta Licença a Automatos oferecerá acesso ao software para gerenciamento remoto de estações de trabalho e servidores Automatos (o "Software") para a Licenciada nos módulos, nas quantidades e pelos valores descritas na Ordem de Compras.

Para gerar uma ordem de compras, entre em contato com o Departamento Comercial da Automatos através de email (vendas@automatos.com) ou, via telefone, ligando para (21) 2544-3977.

A ativação do Software se dará mediante o envio, pela Licenciada, de ordem de compras validamente celebrada, contendo prazo, quantidades, módulos, valores a serem faturados pela Automatos, e tempo do faturamento.

A criação da conta e a instalação do Software serão consideradas aceite expresso de todas as condições descritas nesta Licença e em outros documentos legais contidos no website Automatos.

2. DAS OBRIGAÇÕES DE CARÁTER FINANCEIRO

2.1 Preços. O valor total desta Licença é o descrito nas ordens de compras que integram a pedido.

2.2 Impostos. Aos valores descritos no nas Ordens de Compras serão acrescentados os impostos, taxas ou outras exações coativas incidentes para emissão da fatura e da nota fiscal, que correrão por conta da Licenciada, independentemente de quem seja o sujeito passivo da obrigação tributária. A criação de novas exações ou a alteração das alíquotas atualmente em vigor que incidam direta ou indiretamente para emissão da fatura e da nota fiscal serão imediatamente refletidas no faturamento, independentemente de aviso prévio.

2.3 Faturamento, Condições de Pagamento.

A. A Automatos emitirá fatura contra a Licenciada na Data de Celebração no tempo e pelos totais previstos na Ordem de Compras.

B. As licenças adicionais serão faturadas na data em que as mesmas forem requeridas à Automatos, através de celebração de nova Ordem de Compra.

C. O valor da licença na renovação será o então vigente nos termos (i) da lista de preços em vigor na data de renovação; ou, (ii) descrito em proposta apresentada pela Automatos.

D. Os valores contidos em Ordens de Compra cujo prazo seja superior a 12 (doze) meses serão corrigidos, a partir do 13º (décimo-terceiro) mês de vigência, pelo(s) índice(s) nela contido(s).

2.4 Tempo do Pagamento. As faturas emitidas pela Automatos deverão ser pagas pela Licenciada nas datas de vencimento nelas especificadas (a "Data de Vencimento"). O não pagamento das faturas na Data de Vencimento ensejará a cobrança de multa de 2% e encargos moratórios.

2.5 Inadimplemento. Sem prejuízo das demais medidas contidas nesta Licença, a Automatos se reserva o direito de suspender ou cancelar o uso do Software, independentemente de qualquer aviso prévio, se a Licenciada inadimplir as obrigações de pagar descritas nesta Seção, por 30 (trinta) dias ou mais. As faturas em atraso superior a 30 (trinta) dias estarão sujeitas aos encargos moratórios no máximo legal, além de despesas legais ou similares relativas à cobrança.

A suspensão do uso do Software por motivo de inadimplemento não eximirá a Licenciada do pagamento dos valores devidos durante o período de suspensão, nem interromperá o seu faturamento. O Término desta Licença (ou a expiração de uma ordem de compras) por qualquer das partes não suspenderá ou interromperá a cobrança de quaisquer valores devidos e não pagos, que serão faturados, pela Automatos, nos termos desta Licença. A Licenciada desde já se obriga a quitar, no Término, todo e qualquer valor devido e não pago.

2.6 Suspensão do Uso do Software. Após o 30o (trigésimo) dia de atraso no pagamento de quaisquer valores devidos sob esta Licença, a Automatos procederá na suspensão do uso do Software (através do bloqueamento da conta e do recebimento de coletas enviadas pelo Automatos Desktop Agent ou Automatos Server Agent), sem prejuízo da aplicação das demais sanções aqui contidas. O uso do Software somente será restabelecido após a quitação de todos os valores devidos, inclusive os do prazo de suspensão.

APÓS O 30O (TRIGÉSIMO) DIA DE SUSPENSÃO, E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO, A AUTOMATOS ENCERRARÁ A CONTA DE ACESSO E REMOVERÁ, DE FORMA IRREVERSÍVEL, TODOS OS DADOS ALI CONTIDOS. O ENCERRAMENTO DA CONTA DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA SEÇÃO NÃO IMPLICARÁ A QUITAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO CLIENTE, OS QUAIS ESTARÃOSUJEITOS, PARA FINS DE COBRANÇA, ÀS DEMAIS SEÇÕES DESTA LICENÇA.

3. PRAZO, TÉRMINO E REDUÇÃO DO NÚMERO DE LICENÇAS ATIVAS

A. O prazo desta Licença é o descrito na Ordem de Compras (o "Prazo Inicial").

B. Esta Licença se renovará automaticamente e sucessivamente por prazos iguais aos da contratação (com exceção do "Free Trial" descrito no item seguinte), salvo mediante notificação expressa em sentido contrário com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da Data de Término.

C. A fim de reduzir o número de licenças ativas, a Licenciada deverá enviar notificação por escrito à Automatos. Para fins de faturamento/crédito, a redução do número de licenças ativas entrará em vigor no primeiro dia útil do mês calendário seguinte ao da sua requisição. No caso de licenças pré pagas, o crédito decorrente da redução do número de licenças ativas será reembolsado no Término e poderá ser compensado na renovação.

D. A Automatos concede o direito de uso do Software a título gratuito para fins de testes ("Free Trials") por um período não renovável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de criação da conta. A(s) notificaç(ão)(ões) enviada(s) pela Automatos por email ou postadas no portal de acesso informando o número de dias remanescentes de Free Trial ser(á)(ão) considerada(s) notificação nos termos desta Seção para fins de término.

4. MANUTENÇÃO E DELEÇÃO DE DADOS NO TÉRMINO

Em e a Partir da Data de Término, a Automatos:

a. bloqueará o acesso ao Software;

b. permitirá que as máquinas cadastradas enviem dados para o Backend por 30 (trinta) dias, prazo após o qual a Licenciada deverá desinstalar todos os agentes e o Backend recusará qualquer coleta gerada pelos mesmos;

c. armazenará, por 30 (trinta) dias contados a partir da Data de Término, os dados de performance coletados das máquinas cadastradas pela Licenciada. Estes dados não podem ser exportados e nem aproveitam à Licenciada após o Término. A Automatos os mantém unicamente para evitar hiatos nas coletas na hipótese de renovação da Licença. Após os 30 (trinta) dias, a Automatos apagará, de forma irreversível, todos os dados de performance da Licenciada;

d. armazenará, por 30 (trinta) dias contados a partir da Data de Término, os dados de inventário coletados das máquinas cadastradas pela Licenciada. Estes dados podem, mediante solicitação por escrito, ser exportados para um formato suportado pela Automatos e enviados à Licenciada (desde que tal solicitação seja feita em até 25 dias a contar da Data de Término). Após os 30 (trinta) dias, a Automatos apagará, de forma irreversível, todos os dados de inventário da Licenciada;

e. apagará, de forma irreversível, a conta da Licenciada, após 30 (trinta) dias contados a partir da Data de Término.

5. INADIMPLEMENTO, TÉRMINO ANTECIPADO

A. Será considerado inadimplemento culposo desta Licença:

(i). O ajuizamento de requerimento de falência ou concordata, o seu julgamento ou decretação por qualquer tribunal competente, a pedido de um credor, considerando qualquer parte como falida, insolvente ou em situação similar, aprovando uma requerimento de reorganização, ou indicando um depositário, fideicomisso, arrendatário judicial ou liquidante de toda ou de parte substancial dos ativos da parte e com efeito por qualquer período superior a 90 (noventa) dias;

(ii). O não cumprimento das Seções referentes a pagamentos, políticas de uso, ou o uso não autorizado do Software. Parágrafo Único: Se a Licenciada incorrer em inadimplemento culposo, a Automatos poderá terminar este contrato de pleno direito, independentemente de interpelação ou qualquer outro ato judicial ou extrajudicial. Nesta hipótese, aplicar-se-ão os dispositivos referentes a faturamento e manutenção/deleção de dados.

B. Os fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior que tornem impossível o cumprimento das obrigações aqui contidas ensejarão, se não sanados em 30 (trinta) dias pela parte inadimplente a contar do recebimento de notificação da parte não inadimplente, o término desta Licença de pleno direito.

6. LICENÇA DE USO COMERCIAL NÃO EXCLUSIVO

A. Após o envio de uma ordem de compras válida e do pagamento (da primeira parcela ou integral, conforme o caso), a Automatos concederá, à Licenciada, uma licença de uso comercial não exclusiva e intransferível, para uso do Software (via o website http://my.automatos.com) nas quantidades e pelo prazo contido nas ordens de compras.

B. A Licenciada compromete-se a:

(i.) manter o Software em completo sigilo e não retirar ou destruir qualquer indicação referente à propriedade da Automatos

(ii.) não efetuar quaisquer modificações no Software. As mudanças porventura realizadas pela Licenciada serão de propriedade da Automatos, e ensejarão a perda de garantia e da manutenção.

(iii.) garantir o cumprimento do disposto nesta Licença por seus funcionários e prepostos.

C. Instruções sobre as plataformas suportadas e instalação podem ser obtidas em http://my.automatos.com).

D. A Licenciada poderá transferir o Software para outra máquina, desde que:

(i.) a Automatos tenha sido informada, via website ou email para o suporte, da máquina para a qual o Software será transferido.

(ii.) O número total de máquinas não se altere.

E. É vedado o sublicenciamento desta Licença, ou a cessão dos direitos e obrigações aqui contidas sem a autorização expressa da Automatos.

F. A validade técnica do Software é de 12 meses a contar da celebração da Ordem de Compras.

7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA

A Automatos disponibilizará suporte via email (suporte@automatos.com) e telefônico (+ 55 24 22050432 / + 55 24 22250267 / + 55 21 4063 9776) nos dias úteis, das 09:00 às 17:00.

O suporte se cingirá ao uso e/ou instalação de suas ferramentas (instalação dos agentes, uso do site, geração de relatórios, etc), além do fornecimento de novas versões (releases), sempre que as mesmas estiverem disponíveis.

A Automatos mantém um grupo de parceiros especializado em implementar as recomendações dos relatórios, cuja relação pode ser enviada à Licenciada mediante solicitação.

8. LIMITAÇÃO DE GARANTIA

A AUTOMATOS NÃO FAZ QUAISQUER GARANTIAS REFERENTES AO SOFTWARE; ENTRE AS GARANTIAS QUE NÃO FAZ, ESTÁ, COMO EXEMPLO, A DE QUE O SOFTWAREN SEJA ADEQUADOS PARA OS FINS DA LICENCIADA; TAMBÉM NÃO FAZEM QUALQUER GARANTIA QUE SE POSSA ENTENDER COMO IMPLÍCITA, MESMO SE DECORRENTE DOS USOS E COSTUMES PRÓPRIOS AO SEU OU A QUALQUER OUTRO SEGMENTO ECONÔMICO. AS ÚNICAS GARANTIAS PRESTADAS PELA AUTOMATOS SÃO AQUELAS LITERALMENTE EXPRESSAS NESTA LICENÇA, ASSIM COMO AQUELAS LISTADAS EM LEI COMO SENDO INAFASTÁVEIS PELA VONTADE DAS PARTES.

O USO DO SOFTWARE É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICENCIADA, NÃO ESTANDO O PROGRAMADOR E O TITULAR DOS DIREITOS AUTORAIS COOBRIGADO(OS) A TERCEIROS.

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL

A. Nada neste Contrato deverá ser interpretado como concessão de direitos ou licenças sobre qualquer Proprieda de Intelectual, com exceção da licença expressamente concedida na Cláusula 6.

B. A Licenciada (i) informará à Automatos, em até quarenta e oito (48) horas do recebimento de qualquer comunicado de que a Propriedade Intelectual da Automatos estaria infringindo direitos de terceiros; e, (ii) informará a Automatos, em até quarenta e oito (48) horas do recebimento de qualquer comunicado ou informação de que disponha de que qualquer elemento da Propriedade Intelectual da Automatos está sendo infringida por terceiros. Se a Automatos vier a entender que a sua Propriedade Intelectual infringe a Propriedade Intelectual de terceiros, a Automatos poderá a seu exclusivo arbítrio (a) empenhar-se em obter uma licença para que os usuários continuem a usar o Software; (b) modificar o Software e sanar a infração; e, (c) oferecer aos usuários finais um produto ou serviço alternativo. Se não for possível realizar o disposto acima, a Automatos (sem quaisquer ônus para ela) poderá dar por inviável a continuação desta avença e declarar sua extinção (totalmente ou na proporção pertinente).

10. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

A Automatos não será responsabilizada por perdas que superem o valor total pago pela Licenciada nos doze (12) meses anteriores à apresentação da reclamação ou disputa.

11. TESTE, HOMOLOGAÇÃO E COLOCAÇÃO EM PRODUÇÃO

É de responsabilidade exclusiva da Licenciada o teste, a homologação e a autorização para colocação, em ambiente de produção, do Software. Durante as etapas de teste, homologação e quando da autorização para colocação, em ambiente de produção, do Software, a Automatos poderá oferecer suporte técnico e de know how, a fim de auxiliar a Licenciada a realizar as etapas aqui mencionadas. O oferecimento de suporte técnico ou de know-how, ou qualquer comunicação, da Licenciada para a Automatos, solicitando a transferência de tal responsabilidade, não implicará nem poderá ser interpretado como aceite, tácito ou expresso, de tal transferência, por parte da Automatos.

12. CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS DA LICENCIADA

12.1 Descrição do Software e dos Dados Coletados

A. A operação do Software presume a existência de: a) um agente atuando em servidores ou estações de trabalho, que coletam, comprimem, criptografam e enviam os dados via conexão segura na Internet, e b) um Backend, localizado nos computadores da Automatos, que recebe, compila num banco de dados e analisa os dados mediante requisição da Licenciada.

B. Os agentes coletam unicamente dados de performance (fornecidos pelos contadores já instalados pelo sistema operacional) e informações sobre software e hardware instalados nos servidores e estações de trabalho (para fins de inventário). Os agentes não coletam informações de arquivos de aplicativos.

C. O uso do Software requer a criação de uma conta em http://my.automatos.com. A Licenciada, durante a criação da conta, fornece informações sobre si e sua organização, para fins administrativos (cobrança, suporte, etc). Estes dados não são repassados a terceiros em hipótese alguma, nem a Automatos solicitará, a qualquer tempo, autorização para ceder estes dados a terceiros.

D. O Backend é hospedado em um datacenter com presença em diversos países e que atende a várias empresas multinacionais. Este datacenter tem políticas de segurança severas, que atendem aos requisitos comumente empregados pela indústria no que tange a segurança lógica e física dos Dados e servidores.

E. A definição de dados deverá abranger: os dados de cadastro (fornecidos durante a criação da conta), além de todos os dados (i) coletados pelos Agentes e, (ii) recebidos pelo Backend.

12.2 Tratamento dos Dados

A. Todos os Dados guardados no Backend são considerados de acesso e disponibilidade exclusiva da Licenciada, e serão tratados em caráter rigorosamente confidencial. A Automatos reconhece ser essencial a manutenção do sigilo aqui regulado para preservação dos direitos ou interesses da Licenciada. A Automatos, durante todo o tempo em que os Dados estiverem arquivados no Backend, não divulgará, publicará, ou permitirá o seu uso, que não autorizado explicitamente por esta Licença ou, caso a caso, pela Licenciada.

B. A Automatos manterá a todo tempo seus empregados e terceiros submetidos a compromissos de confidencialidade que os vinculem às obrigações desta Seção.

C. É vedado à Automatos utilizar os Dados para finalidade estranha ao perfeito funcionamento do Software ou em desacordo com a sua política de privacidade.

12.3 Exceções à Seção 12.2 A Automatos apenas procederá na divulgação dos Dados se compelida por decisão judicial, e nos estritos termos que esta dispuser. Nessa hipótese, a Automatos notificará a Licenciada do teor da decisão judicial, e, mediante solicitação desta, e às suas expensas, poderá opor recurso de tal decisão com o objetivo de sustar seus efeitos.

13. DIREITO DE CONTRATAR

A. Cada parte garante que nem a execução desta Licença nem o desempenho de suas obrigações (i) viola qualquer dispositivo legal ou jurídico, mandado, liminar, sentença ou determinação de qualquer tribunal ou autoridade tendo jurisdição sobre ela; (ii) resulta ou constitui uma quebra material ou inadimplência material sob qualquer contrato, compromisso ou restrição a que ela seja parte ou pelo qual ela esteja ligado; ou (iii) exige qualquer consentimento, voto ou aprovação que não tenha sido dada ou tomada, ou no momento da transação envolvida não tenha sido dada ou tomada. Cada parte garante que tem pleno direito e autoridade para celebrar esta Licença. Cada parte garante que ela tem continuará a ter durante o Prazo pleno direito e autoridade para realizar suas obrigações perante esta Licença.

B. Cada parte representa e garante que esta Licença constitui um compromisso válido e juridicamente obrigatório de tal parte, exeqüível contra tal parte de acordo com seus termos.

C. Cada parte deverá indenizar e manter a outra parte livre de quaisquer ônus ou gravames resultante do não cumprimento do disposto nesta Seção.

14. TERMOS ADITIVOS / OUTRAS LICENÇAS AUTOMATOS

A Automatos poderá aditivar ou modificar esta Licença a qualquer tempo, mediante notificação à Licenciada via email ou via website. O uso continuado do Software após a aditivação ou modificação dos termos aqui contidos será considerado como aceite das novas condições.

Uma Licença impressa celebrada por e entre a Automatos e a Licenciada revogará esta licença no que for contrária.

Esta Licença abrange o Automatos Server Management Suite, Automatos Desktop Management Suite, seus agentes e plugins. Outros software Automatos são regidos por licenças próprias, que não aditivam, revogam ou rescindem esta Licença.

15. LEI APLICÁVEL

Esta Licença será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

16. ARBITRAGEM

As divergências entre as Partes, relativas à interpretação ou à execução desta Licença deverão ser dirimidas, preferencialmente, de forma amigável.

Toda e qualquer divergência e controvérsia oriunda da presente Licença, que não puder ser amigavelmente resolvida pelas Partes, será submetida à arbitragem, nos termos do artigo 3o da Lei 9.307/96, sob as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI), por um ou mais árbitros, nomeados de acordo com essas regras, conforme constará do compromisso arbitral. A arbitragem terá sede do Rio de Janeiro, RJ, e será conduzida em português.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

A invalidade de uma das Cláusulas desta Licença não acarretará a invalidade das demais.

O atraso no cumprimento de obrigações decorrentes desta Licença poderá ser espontaneamente sanada pela parte em mora. Qualquer tolerância por quaisquer das partes não implica em renúncia, alteração ou novação das obrigações e direitos aqui pactuados.

Esta Licença vincula as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

18. CESSÃO

A Licenciada desde já autoriza a Automatos a ceder os direitos e obrigações aqui contidas para qualquer Afiliada, sem qualquer prejuízo para o integral cumprimento da mesma.